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Isenção do Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves

Este documento aborda a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para indivíduos portadores de doenças graves, conforme previsto na Lei nº 7.713/1988. A isenção pode representar uma significativa economia financeira para os contribuintes que se enquadram nas condições legais e procedimentos específicos. Aqui, você encontrará informações sobre quem tem direito à isenção, como solicitar e quais situações não geram isenção.

Restituição INSS

Quais são os principais impactos?

Para ter direito à isenção do IRPF, o contribuinte deve atender cumulativamente às seguintes condições:

  1. Receber rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma (incluindo complementações de previdência privada ou pensão judicial);

    2. Ser portador de uma das seguintes doenças, devidamente comprovada por laudo médico oficial:
    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
    • Alienação Mental
    • Cardiopatia Grave
    • Cegueira
    • Contaminação por Radiação
    • Doença de Paget (estágio avançado)
    • Doença de Parkinson
    • Esclerose Múltipla
    • Espondiloartrose Anquilosante
    • Fibrose Cística
    • Hanseníase
    • Nefropatia Grave
    • Hepatopatia Grave
    • Neoplasia Maligna (câncer)
    • Paralisia Irreversível e Incapacitante
    • Tuberculose Ativa

Atenção: Situações que não geram isenção

É importante ressaltar que a isenção não se aplica nas seguintes situações:

  • Rendimentos de trabalho (emprego ou autônomo), mesmo que o contribuinte seja doente;
  • Rendimentos de atividade laboral recebidos junto com aposentadoria;
  • Resgates de previdência privada (Fapi, PGBL), antes do cumprimento das condições contratuais.

Como solicitar a isenção

É importante ressaltar que a isenção não se aplica nas seguintes situações:

  1. Emitir laudo pericial oficial (preferencialmente da fonte pagadora ou do SUS)

    2. Entregar o laudo no órgão que paga o benefício, solicitando a isenção;

    3. Se o laudo indicar data retroativa à concessão do benefício, é possível:
    • Retificar as declarações anteriores;
    • Solicitar restituição do IR pago indevidamente;
    • Incluir o 13º salário como isento, desde que cabível.
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Importante

  • Mesmo com a isenção, o contribuinte deve apresentar a Declaração do IRPF se estiver obrigado pelas regras da Receita Federal..
  • Na EP Contabilidade, oferecemos apoio completo para análise do direito à isenção, emissão de laudo, retificação de declarações e pedido de restituição de valores pagos indevidamente.

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