Isenção do Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves
Este documento aborda a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para indivíduos portadores de doenças graves, conforme previsto na Lei nº 7.713/1988. A isenção pode representar uma significativa economia financeira para os contribuintes que se enquadram nas condições legais e procedimentos específicos. Aqui, você encontrará informações sobre quem tem direito à isenção, como solicitar e quais situações não geram isenção.

Quais são os principais impactos?
Para ter direito à isenção do IRPF, o contribuinte deve atender cumulativamente às seguintes condições:
-
Receber rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma (incluindo complementações de previdência privada ou pensão judicial);
2. Ser portador de uma das seguintes doenças, devidamente comprovada por laudo médico oficial:- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget (estágio avançado)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna (câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Atenção: Situações que não geram isenção
É importante ressaltar que a isenção não se aplica nas seguintes situações:
- Rendimentos de trabalho (emprego ou autônomo), mesmo que o contribuinte seja doente;
- Rendimentos de atividade laboral recebidos junto com aposentadoria;
- Resgates de previdência privada (Fapi, PGBL), antes do cumprimento das condições contratuais.
Como solicitar a isenção
É importante ressaltar que a isenção não se aplica nas seguintes situações:
-
Emitir laudo pericial oficial (preferencialmente da fonte pagadora ou do SUS)
2. Entregar o laudo no órgão que paga o benefício, solicitando a isenção;
3. Se o laudo indicar data retroativa à concessão do benefício, é possível:- Retificar as declarações anteriores;
- Solicitar restituição do IR pago indevidamente;
- Incluir o 13º salário como isento, desde que cabível.

Importante
- Mesmo com a isenção, o contribuinte deve apresentar a Declaração do IRPF se estiver obrigado pelas regras da Receita Federal..
- Na EP Contabilidade, oferecemos apoio completo para análise do direito à isenção, emissão de laudo, retificação de declarações e pedido de restituição de valores pagos indevidamente.
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